Restrições de campanhas por país

A plataforma PavelAndreev.ORG, criada e gerida no âmbito da União Europeia, é obrigada a aplicar os requisitos da Lei sobre as medidas de combate ao branqueamento de capitais e os regulamentos relevantes da União Europeia que regulam a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Em conformidade com estes atos normativos, bem como com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) – órgão internacional que define as normas globais nesta área– A plataforma aplica as seguintes regras e restrições ao aceitar novas campanhas e ao pagar os fundos relativos às mesmas.

1. Campanhas médicas

Campanhas relacionadas com tratamento médico só são permitidas se o estabelecimento de assistência médica onde o tratamento será realizado não estiver localizado num país incluído nas listas de jurisdições de alto risco indicadas abaixo.
Caso o estabelecimento de assistência médica esteja localizado em tal país,
a Plataforma não tem o direito e não realizará transferências de fundos para ele, devido às restrições internacionais e europeias em vigor.
Além disso, caso o beneficiário, durante o tratamento, escolha um hospital localizado em um desses países ou o país em que está sendo tratado seja incluído na lista desses países,
a Plataforma não terá o direito e não realizará a transferência dos fundos para ele.

2. Campanhas não médicas

De acordo com os termos e condições gerais da plataforma, os fundos das campanhas não médicas são transferidos para a conta do iniciador da campanha. Caso a conta bancária do iniciador da campanha esteja em um país incluído nas listas de jurisdições de alto risco indicadas abaixo, a Plataforma não tem o direito e não realizará a transferência dos fundos arrecadados.
Caso o iniciador mude a sua localização e a sua nova conta bancária se encontre na lista de países, ou caso exista uma campanha em curso e o país onde se encontra a sua conta se encontre nessa lista, então
a Plataforma não tem o direito e não realizará a transferência dos fundos arrecadados.

3. Países com restrições

(Lista combinada da Comissão Europeia e do GAFI, actualizada à data da última revisão; em caso de discrepância, prevalecem as fontes oficiais)

  • Afeganistão

  • Argélia

  • Angola

  • Bolívia

  • Burkina Faso

  • Camarões

  • Costa do Marfim

  • República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte)

  • República Democrática do Congo

  • Haiti

  • Irão

  • Quénia

  • Laos (República Democrática Popular do Laos)

  • Líbano

  • Mali

  • Mónaco

  • Moçambique

  • Mianmar

  • Namíbia

  • Nepal

  • Nigéria

  • Rusia

  • África do Sul

  • Sudão do Sul

  • Síria

  • Tanzânia

  • Trinidad e Tobago

  • Vanuatu

  • Venetzuela

  • Vietname

  • Ilhas Virgens Britânicas

  • Iémen

  • Ucrânia

4. Fontes oficiais

Para identificar jurisdições de alto risco, PavelAndreev.ORG baseia-se nas seguintes fontes internacionalmente reconhecidas, que são atualizadas periodicamente:

  1. Comissão Europeia - Lista de países terceiros de alto risco
    https://finance.ec.europa.eu/financial-crime/anti-money-laundering-and-countering-financing-terrorism-international-level_en

  2. GAFI - Lista negra e cinzenta (Jurisdições de Alto Risco e Outras Jurisdições Controladas)
    https://www.fatf-gafi.org/en/countries/black-and-grey-lists.html

5. Observação importante

A lista de países na página da plataforma é fornecida para sua conveniência. Em caso de discrepância ou diferença entre a lista aqui indicada e as fontes oficialmente publicadas, as listas mais recentes da Comissão Europeia e do GAFI são determinantes e vinculativas.

Última atualização: 12.09.2025