A plataforma PavelAndreev.ORG, criada e gerida no âmbito da União Europeia, é obrigada a aplicar os requisitos da Lei sobre as medidas de combate ao branqueamento de capitais e os regulamentos relevantes da União Europeia que regulam a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Em conformidade com estes atos normativos, bem como com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) – órgão internacional que define as normas globais nesta área– A plataforma aplica as seguintes regras e restrições ao aceitar novas campanhas e ao pagar os fundos relativos às mesmas.
Campanhas relacionadas com tratamento médico só são permitidas se o estabelecimento de assistência médica onde o tratamento será realizado não estiver localizado num país incluído nas listas de jurisdições de alto risco indicadas abaixo.
Caso o estabelecimento de assistência médica esteja localizado em tal país, a Plataforma não tem o direito e não realizará transferências de fundos para ele, devido às restrições internacionais e europeias em vigor.
Além disso, caso o beneficiário, durante o tratamento, escolha um hospital localizado em um desses países ou o país em que está sendo tratado seja incluído na lista desses países, a Plataforma não terá o direito e não realizará a transferência dos fundos para ele.
De acordo com os termos e condições gerais da plataforma, os fundos das campanhas não médicas são transferidos para a conta do iniciador da campanha. Caso a conta bancária do iniciador da campanha esteja em um país incluído nas listas de jurisdições de alto risco indicadas abaixo, a Plataforma não tem o direito e não realizará a transferência dos fundos arrecadados.
Caso o iniciador mude a sua localização e a sua nova conta bancária se encontre na lista de países, ou caso exista uma campanha em curso e o país onde se encontra a sua conta se encontre nessa lista, então a Plataforma não tem o direito e não realizará a transferência dos fundos arrecadados.
(Lista combinada da Comissão Europeia e do GAFI, actualizada à data da última revisão; em caso de discrepância, prevalecem as fontes oficiais)
Afeganistão
Argélia
Angola
Bolívia
Burkina Faso
Camarões
Costa do Marfim
República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte)
República Democrática do Congo
Haiti
Irão
Quénia
Laos (República Democrática Popular do Laos)
Líbano
Mali
Mónaco
Moçambique
Mianmar
Namíbia
Nepal
Nigéria
Rusia
África do Sul
Sudão do Sul
Síria
Tanzânia
Trinidad e Tobago
Vanuatu
Venetzuela
Vietname
Ilhas Virgens Britânicas
Iémen
Ucrânia
Para identificar jurisdições de alto risco, PavelAndreev.ORG baseia-se nas seguintes fontes internacionalmente reconhecidas, que são atualizadas periodicamente:
Comissão Europeia - Lista de países terceiros de alto risco
https://finance.ec.europa.eu/financial-crime/anti-money-laundering-and-countering-financing-terrorism-international-level_en
GAFI - Lista negra e cinzenta (Jurisdições de Alto Risco e Outras Jurisdições Controladas)
https://www.fatf-gafi.org/en/countries/black-and-grey-lists.html
A lista de países na página da plataforma é fornecida para sua conveniência. Em caso de discrepância ou diferença entre a lista aqui indicada e as fontes oficialmente publicadas, as listas mais recentes da Comissão Europeia e do GAFI são determinantes e vinculativas.
Última atualização: 12.09.2025